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Editais e Licitações - Apresentação dos Editais Exibe a versão de impressão da página Retorna para a página anterior


Editais da Secretaria de Cultura

Editais Permanentes
Fundo de Apoio à Cultura
Pautas nos espaços da SEC
Editais Vencidos
Editais 1, 2 e 3 de 2001
Edital de Cinema
Bolsa Brasília de Produção Literária (Esta bolsa não está sendo realizada)
Prêmio Brasília de Teatro e Dança (Este prêmio não está sendo realizado)


As leis de incentivo federais - Informações contidas no site do Ministério da Cultura

As leis de incentivo à cultura, em âmbito federal, estadual ou municipal, têm como objetivo estimular o desenvolvimento do setor cultural do país, através de doação de recursos financeiros, produtos ou serviços a projetos previamente aprovados.

A B 64< 4.506 Federal Lei é anualmente atualizada de modo a permitir que empresas de todo o território nacional possam deduzir do Imposto de Renda doações feitas a instituições filantrópicas/culturais, etc, desde que reconhecidas como de Utilidade Pública Federal.

A Lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet (Lei 8.313/91), regulamentada pelo decreto 455/92 e alterada pelo Decreto 1.494/95 e pela MP 1.589/97, institui incentivos fiscais para doações ou patrocínios a projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, através do Programa Nacional de Apoio à Cultura, tais como espetáculos teatrais, produções cinematográficas, apoio ao patrimônio histórico, artes plásticas, etc. Sobre a Lei Rouanet:

As doações ou patrocínios são limitadas a 4% do valor do IR devido por pessoa jurídica e 6% do IR devido por pessoa física.

O que distingue as modalidades de investimento em patrocínio e doação é a possibilidade (patrocínio) e a impossibilidade (doação) de inclusão de despesas com divulgação e mídia. Em função desta diferença a dedução para as doações é de 40% do valor aplicado somado às despesas operacionais e para patrocínios de 30% do valor aplicado somado às despesas operacionais. Os benefícios da lei não excluem ou reduzem outros benefícios, além de serem cumulativos os investimentos incentivados nos âmbitos do ISS, ICMS e IR.

A Medida Provisória 1589/97 altera a Lei Rouanet facultando pessoas físicas e jurídicas a deduzir diretamente do IR o correspondente a 100% dos valores aplicados em projetos culturais. Este incentivo é exclusivo para alavancagem de alguns segmentos culturais identificados pelo Ministério da Cultura como menos prestigiados pelos mecenas brasileiros, como, por exemplo, música erudita e instrumental, doações de acervos para museus ou bibliotecas públicas, etc. Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93) permite dedução de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas que invistam na produção audiovisual através de mecanismos da Bolsa de Valores. De acordo com esta lei, é possível abater 100% do valor de compra dos Certificados de Investimentos emitidos pela Comissão de Valores Mobiliários, até o limite de 3% do IR devido.

Os benefícios concedidos pela Lei Audiovisual não excluem ou reduzem outros benefícios. Os recursos investidos deverão corresponder a, no máximo, 20% do orçamento global. Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas relacionadas às leis de incentivo, consulte o site do Ministério da Cultura.


Lei Rouanet

A Lei Rouanet é a Lei Federal de número 8.313, assinada em 1991, que permite às empresas patrocinadoras um abatimento de até 4% no Imposto de Renda (desde que já disponha de 20% do valor da proposta). O projeto precisa ser aprovado pelo Ministério da Cultura, sendo apresentado à Coordenação Geral do Mecenato e aprovado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. Lei do Audiovisual - Lei Federal no 8.685, modificada pela MP 1515, permite desconto fiscal para quem comprar cotas de filmes em produção. O limite do desconto é de 3% para pessoas jurídicas e de 5% para pessoas físicas, sobre o Imposto de Renda. O limite de investimento por projeto é de R$ 3 milhões. Para serem enquadrados na lei, os projetos devem passar por uma comissão da Secretaria para o Desenvolvimento do Audiovisual, em Brasília.